Patricia Soares, Advogado

Patricia Soares

Barueri (SP)
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Márcio Leopoldo, Estudante de Direito
Márcio Leopoldo
Comentário · há 6 anos
"Já outro, acha que o guardião não pode mudar nunca e que tem que ficar sempre na mesma cidade."

Entendeste errado. A pessoa muda quando ela quiser, basta deixar a criança com o outro.

Ênio Santarelli Zuliani:

...o titular da guarda possui direito absoluto de guiar sua vida com autonomia, sem, contudo, gozar dessa plenitude em relação à vida do filho .

"o guardião muda e depois pede o provimento judicial (se o não guardião não der a autorização)."

Você vai pedir a autorização para fazer algo que você já fez? E o outro genitor, além de perder a convivência, terá de buscar o judiciário noutra comarca? Que absurdo! Está desempregado, procure emprego. Vai morar com os país, deixe a criança. Dá para mudar de país e justificar depois? Claro que não.

Ainda sobre a justificativa, como ensina Waldyr Grisard Filho, ela precisa ser dada previamente para garantir que ambas as partes tenham igualdade de tratamento:

"A solução mais adequada, para estes casos, será submeter a questão a avaliação judicial para reavaliar o domicílio principal da criança ou do adolescente, agora confrontando se o município para o qual se pretende a mudança oferecerá melhores condições a prole do que o domicílio do outro genitor. Em caso positivo autoriza-se a mudança, em caso negativo, reverte-se a residência principal para a do outro genitor."

A sua interpretação esvazia a lei. Uma mera declaração de próprio punho de uma amiga da genitora dizendo que deu a ela um emprego de consultora da Avon serviria de justificativa para a mudança e arrastaria o processo por anos, o que consolidaria a mudança ao arrepio da lei.
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